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Entenda o que acontece quando o candidato mais votado ao cargo de prefeito está na situação indeferido com recurso

Dependendo da decisão final no caso, pode ser convocada nova eleição no município




Se no dia da eleição a chapa mais votada ao cargo de prefeito estiver indeferida com recurso, os votos que ela recebe são considerados “anulados sub judice”. Zete PR teve o da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e gravou um vídeo explicando a sua situação eleitoral dias antes das eleições de 06 de outubro. Nessa situação, não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito. Mas esses votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário.



Caso a chapa/candidato obtenha decisão posterior favorável a ela, os votos atribuídos passam a ser contados como válidos e os candidatos a prefeito e vice-prefeito são declarados eleitos. Se a decisão final for desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo.


A previsão está no Art. 18, §2º e art. 19 da Resolução TSE 23.677/2021.

Desdobramentos possíveis:


  • Na data da posse, sem que tenha havido julgamento definitivo do processo do candidato, o cargo de prefeito será exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, até que haja uma definição sobre a situação da chapa/candidato mais votado.

  • Julgamento favorável à chapa majoritária – serão proclamados eleitos, diplomados e assumirão o Executivo Municipal.

  • Julgamento desfavorável à chapa majoritária – convocação de eleição suplementar para o município. A previsão está no art. 30 da Resolução TSE 23.677/2021.


*Com informações da Justiça Eleitoral


 
 
 

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