Dependendo da decisão final no caso, pode ser convocada nova eleição no município

Se no dia da eleição a chapa mais votada ao cargo de prefeito estiver indeferida com recurso, os votos que ela recebe são considerados “anulados sub judice”. Zete PR teve o da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e gravou um vídeo explicando a sua situação eleitoral dias antes das eleições de 06 de outubro. Nessa situação, não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito. Mas esses votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário.
Caso a chapa/candidato obtenha decisão posterior favorável a ela, os votos atribuídos passam a ser contados como válidos e os candidatos a prefeito e vice-prefeito são declarados eleitos. Se a decisão final for desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo.
A previsão está no Art. 18, §2º e art. 19 da Resolução TSE 23.677/2021.
Desdobramentos possíveis:
Na data da posse, sem que tenha havido julgamento definitivo do processo do candidato, o cargo de prefeito será exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, até que haja uma definição sobre a situação da chapa/candidato mais votado.
Julgamento favorável à chapa majoritária – serão proclamados eleitos, diplomados e assumirão o Executivo Municipal.
Julgamento desfavorável à chapa majoritária – convocação de eleição suplementar para o município. A previsão está no art. 30 da Resolução TSE 23.677/2021.
*Com informações da Justiça Eleitoral
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